RESUMO: O grave
problema que assola uma boa parte da humanidade, está assente na pobreza
absoluta, que por seu torno arrasta consigo, várias outras dificuldades,
aumentando assim, a miséria e, uma desigualdade social muito alarmante. Milhões
de pessoas vivem hoje, em situação de pobreza absoluta que tornou-se contínuo
em muitos países, convertendo assim, em forte violação dos direitos humanos.
Por isso, que a falta de legislação, políticas ou teorias não justificaria a
coexistência deste flagelo no mundo, pois diversas são teorias, legislações bem
como políticas para a erradicação da pobreza, mas este continua a ser violado
continuamente, tanto nacional como internacionalmente, arrastando consigo o
alastramento da prática de corrupção nas eleições, como forma dos políticos se manterem
no poder, violando assim, os direitos dos cidadãos que necessitam de bens
essenciais à uma vida condigna. Os direitos fundamentais, sociais e económicos
do seres humanos, defendidos na contemporaneidade, vai além do auxílio aos
indivíduos pertencentes às comunidades menos desfavorecidas, isto é, requer uma
participação activa dos mesmos, de modo a pertencerem à comunidade.
Palavras-chave: Pobreza absoluta; Direitos Humanos; Mínimo existencial;
Corrupção eleitoral; Desigualdade Social.
ABSTRACT: The major problem that plagues much of humanity is based on absolute
poverty, which drags her into various difficulties, thereby increasing, poverty
and social inequality that are very alarming. Millions of people today live in
absolute poverty that becomes continuous in many countries, and brings a stark
violation of human rights. Therefore, the lack of legislation, policies or
theories does not justify the coexistence of this scourge in the world, as
exist several theories, laws and policies for poverty eradication. but this
continues to be violated serously continuously, both nationally and
internationally, drag with the spread of corrupt practices in elections as a
form of political keep in power, thus violating the rights of citizens who need
goods essentials to a normal life.
Fundamental rights , social and economic aspects of human beings, defended in
contemporary beyond to assist the individuals belonging to less disadvantaged
communities , requires active participation in order to belong to the
community.
Keywords: absolute poverty; human
rights; minimum existential; electoral corruption; social inequality.
1. Introdução
O presente artigo surge no âmbito da 5ª edição
do Programa de Iniciação Cientifica, e tem por finalidade analisar a questão da
pobreza absoluta enquanto violação dos direitos humanos, e um meio facilitador
para a prática da corrupção eleitoral. Esta reflexão torna-se pertinente, na
medida em que são questões que afligem a sociedade no seu dia-a-dia. Urge
debater sobre a pobreza, por ela remeter a questões ligadas à vida e dignidade
humanas, principalmente nas sociedades em que existe elevado índice de
desigualdade social. Desta forma, o tema envolve discussões de carácter
filosófico, ao nível da moralidade e de distribuição igualitária, tendo em
conta os direitos mínimos ou existenciais que se encontra na base do
desenvolvimento de uma vida digna. O tema remete-nos, também, à análise de
políticas públicas de combate à pobreza absoluta existente no Brasil e em Cabo
Verde, na busca de uma alimentação adequada, sob o alicerce para o exercício de
todos os demais direitos fundamentais individuais, políticos, sociais e
culturais. E, verificamos a pertinência dessas políticas públicas que, mesmo
sendo implementadas, os cidadãos continuam a necessitar de outros bens
essenciais. Nesta perspectiva, analisaremos os casos de corrupção eleitoral,
ocorridos normalmente nas comunidades onde ainda se verificam determinadas carências
essenciais à vida.
Como metodologia do
trabalho, optou-se, primeiramente pela análise e discussão do programa
proposto. Em seguida foi feito um levantamento bibliográfico sobre a temática
da investigação. Para a consecução do mesmo, realizaram-se reuniões semanais
sob a coordenação do orientador, para discussão crítica e a realização de
seminários sobre a temática.
2. Abordagem teórica sobre a pobreza absoluta
A pobreza absoluta
por ser uma realidade, no qual as pessoas se vêem privadas de uma vida de
acordo com os padrões básicos da dignidade humana, traduz-se, de acordo com Rosa,
(2008, p.179), em “realidades crónicas de subnutrição, analfabetismos, doenças,
elevadas taxas de mortalidade infantil e baixa esperança de vida”. Neste
sentido, quando não conduz à morte, a pobreza absoluta determina uma vida
abaixo de qualquer limiar mínimo de dignidade humana sendo causa de um
sofrimento inimaginável.
Sabendo que este
flagelo assola a milhares de seres humanos, os chefes de Estados mundiais
reuniram-se, em 2000, na sede da Nações Unidas, com a finalidade de traçar metas
nacionais e internacionais para erradicação da pobreza absoluta e outros
problemas que afectam a humanidade até 2015. Na sequência deste evento, foram
traçados, oito objectivos para o milénio:
“Na declaração do Milénio das
Nações Unidas, proclamada pelos Chefes de Estado e de Governo reunidos na sede
da ONU entre os dias 06 e 8 de Setembro de 2000, afirmou-se: III. O
Desenvolvimento e a erradicação da pobreza. Não pouparemos esforços para
libertar nossos semelhantes, homens, mulheres e crianças, das condições
degradantes e desumanas da pobreza extrema, à qual estão submetidos actualmente
um bilhão de seres humanos. Estamos empenhados em fazer do direito ao
desenvolvimento uma realidade para todos e em libertar a humanidade da
carência. Em consequência, decidimos criar condições propícias, a nível nacional
e mundial, ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza”. (TORRES, 2009, p. 12)
Actualmente, faltando um ano e meio para a
concretização dos objectivos, os chefes de Estados reuniram no 68º Assembleia
na Organização das Nações Unidas, nos dias 28 a 30 de Setembro, cujo objectivo consistia
na reelaboração de estratégia de combate a pobreza. Na realidade, existem ainda
muitas desigualdades quanto à questão da distribuição de bens à população menos
favorecida, embora tenham e continuem a ser traçadas políticas para o combate à
pobreza.
“Os pobres absolutos são homens
com carências gravíssimas que lutam pela sobrevivência num conjunto de
circunstâncias miseráveis e degradantes, quase inconcebíveis para a imaginação
sofisticada e as condições privilegiadas de que desfrutamos”. (MC NAMARA apud SINGER,
2010, p.240)
Independentemente de não se registarem
actualmente tantas perdas de vida na sequência da pobreza como anteriormente,
em especial de bebés e crianças com menos de 5 anos, não significa que não exista
pobreza absoluta. Pois, é também definida como “a ausência de rendimento
suficiente em dinheiro ou em espécie para satisfazer as necessidades biológicas
mais básicas de alimentação, vestuário e habitação etc., […] provavelmente a
principal causa de actual injustiça social e sofrimento humano”. (SINGER, 2010,
p. 24).
Fazendo uma
analogia com o artigo XXV e XXVI da Declaração Universal dos direitos humanos.
“Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua
família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em
caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda
dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e
assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de
matrimónio, gozarão da mesma protecção social”. No artigo 26. 1. Todo ser
humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução
técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior,
esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno
desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos
direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a
compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou
religioso (DUDH, 2000, p.11)
Se fizermos uma hermenêutica
a estes artigos, veremos que muitos dos países que dizem ter comprido a meta
pela metade, ainda estão aquém de desenvolverem políticas públicas capazes de
erradicar a pobreza nos seus países. Neste século, em que a questão da
participação do cidadão, ou o exercício da cidadania na vida social, política e
cultural se tornou fundamental, de acordo com a noção dos direitos fundamentais
e sociais, torna-se fundamental a inclusão de programas de combate a pobreza.
3. Teorias filosóficas sobre a questão da distribuição
As teorias
filosóficas apresentam, desde há séculos, argumentos capazes de solucionar
vários problemas e o tema da pobreza não se ausentava da regra. Diversas são as
teorias que fazem referência à questão da pobreza absoluta, distribuição equitativa,
bem como à desigualdade social. Para melhor compreensão, apresentaremos breves
argumentos em relação a estas teorias.
3.1 Utilitarismo e Comunitarismo: Podemos ajudar aqueles que estão na pobreza?
Para os
utilitaristas, a promoção imparcial do bem-estar, constitui o único padrão
ético para avaliação de laços, códigos ou práticas nas instituições sociais.
Esta teoria tornou-se central na filosofia moral desde do século XIX. Os seus
defensores baseiam-se em preceitos éticos, cuja acção só se deve efectivar,
tendo em conta o beneficio de um grande número de pessoas, isto é, buscando a
facilidade ou bem comum do colectivo e não no sentido individual, por isso.
“O consequencialismo é que fundamenta
a teoria. É, consequencialista alguém que avalia pelo menos alguns tipos de
objectos unicamente em termos de valor das suas consequências. O defensor do consequencialismo
defende que o melhor acto é sempre aquele que resulta em melhores
consequências, ou melhores práticas são sempre aqueles que se forem aceites na
sociedade, terão melhores consequências na sociedade, terão melhores
consequências, adaptando uma perspectiva estritamente imparcial e maximamente
abrangente, sem privilegiar ou ignorar determinados indivíduos ou grupos
sociais”. (ROSAS, 2008, p.16)
Assim, a promoção
do bem-estar é o único padrão apropriado para avaliar estas questões. Para Rosas
(2008, p. 24) “o utilitarismo talvez não seja um bom guia para a conduta
privada, mantém uma grande força como filosofia pública”, isto é, no sentido
que os titulares de cargos públicos, sempre que tomam decisões, nessa qualidade
devem escolher as suas políticas tendo em vista a maximização do bem-estar.
Partamos da
resposta dada pelo Singer, em relação à questão da possibilidade de contribuirmos
para eliminar a pobreza absoluta. Para ele, a pobreza absoluta é evitável, como
também, nós ao não fazermos nada para a diminuir, somos de certa forma
responsáveis por ela, defendendo assim, que a nossa ajuda é um dever. Assim,
agir no sentido de combatê-la é uma obrigação, embora alguns achem que é um
problema do Estado. Singer (1993) continua a questionar, sob a nossa
possibilidade moral em ajudar os outros e não só os nossos. De modo a
fundamentar estar teoria, abordando o comunitarismo recorremos à questão da
globalização[1],
quando Singer (2004) aborda a questão de ajudar ao próximo e aos outros, isto
é, dos cidadãos do Estado agirem de modo imparcial, transformando a comunidade
numa espécie de reciprocidade entre as comunidades.
“A globalização significa que
devemos valorizar a igualdade entre a sociedade ao nível mundial pelo menos
quando valorizamos a igualdade política no seio de uma sociedade. A
globalização significa também, que pode haver relações opressivas a uma escala
mundial, assim como numa sociedade”. (SINGER,
2004, p 235.)
Assim, podemos ver que o problema assenta
essencialmente na questão da distribuição e não de produção, bem com como o
interesse pelo auxílio dos que necessitam e das estratégias de políticas
públicas.
3.2 Liberalismo e libertarismo: distribuição igualitária?
Em resposta ao
utilitarismo surge o liberalismo igualitário, dominante na política e na economia.
Uma teoria politicamente bem definida que determina a prevalência da justiça e
das liberdades individuais. A teoria baseia-se na concepção de justiça em termos
equitativos de cooperação entre os
cidadãos livres, iguais e membros da sociedade, numa combinação de oportunidades, defesa dos direitos e liberdades. Rawls
(1971, p. 35) “defende que numa sociedade justa a igualdade de liberdades e
direitos entre os cidadãos é considerada como definitiva”, isto é, os direitos
garantidos pela justiça não estão dependentes da negociação política ou do
cálculo dos interesses sociais. A priori,
como o argumento apresentado por Rosas (2009, p.37), podemos ver que esta
teoria crítica o utilitarismo, ou seja “o liberalismo igualitário procura
conjugar as prioridade das liberdades básicas, civis e políticas, com a
relevância da igualdade de oportunidades e da função distributiva dos Estado,
seja a justiça civil e política, com a justiça económica social”.
Para Rawls uma sociedade justa será aquela em
que a estrutura básica está ordenada segundo os princípios de justiça e, para
isso, há necessidade da sociedade estar aglomerada como um sistema de
cooperação que visa o bem daqueles que participam, de maneira que os cidadãos
devem ser dotados de racionalidade e razoabilidade, de modo a lhes incutir concepções
do bem e dos meios adequados para as realizar na sua vida e, o segundo o exercício
da liberdade e da cidadania de cada um. Destes dois critérios, podemos dizer
que os cidadãos têm as condições necessárias para exercerem a sua liberdade
numa sociedade justa.
Em relação ao
princípio da justiça, Rawls diz-nos que estes não dizem respeito a todos e quaisquer
valores sociais. Para ele, a justiça deve ocupar-se dos valores fundamentais,
os chamados bens sociais primários – que são aqueles de que todos necessitamos
para obter tudo aquilo que queremos e podemos alcançar, nomeadamente, liberdades
e imunidades, oportunidades e poderes, riqueza e rendimento, como bases sociais
do respeito próprio. Para ele, estes valores são constituídos por instituições
sociais e não naturais, sendo que os primeiros são directamente distribuídos: a
liberdade, oportunidade e riqueza.
“Os princípios de justiça de Rawls permitem
maximizar o mínimo que cada uma das partes pode obter, na sociedade justa é
muito fácil cooperar, pois todos sabem que terão acesso a um índice elevado de
bens sociais primários, aos quais todos os outros têm também acesso. Ou seja,
uma sociedade justa é estável na medida em que todos sabem ter a possibilidade
de desenvolver livremente os seus projectos de vida. Uma sociedade justa tem
capacidade para gerar o seu próprio apoio e a motivação para a revolta
naturalmente diminuída”. (ROSAS, 2008, p.
53)
Quanto ao libertarismo, este é uma ramificação do liberalismo que coloca
no centro das suas preocupações políticas o respeito pela liberdade de cada um
para fazer o que bem entender com a sua pessoa e com os seus bens. Segundo Rosas
(2008), “os libertaristas opõem-se ao controlo político dos estilos de vida dos
indivíduos e às soluções públicas para às externalidades do mercado. E,
defendem a privatização integral das actividades perseguidas pelo Estado
-Província
O mercado livre é a
única forma de cooperação social compatível com o exercício de liberdade
individual, o valor à liberdade individual, defendendo que a liberdade
individual é um bem porque contribui para um bem maior – eficiência económica.
Nela, os indivíduos são livres de procurarem realizar os seus próprios fins e
de utilizarem os seus próprios conhecimentos. Talvez, como defende o Nozick, a crença
básica desta teoria é a junção da liberdade com a propriedade de si mesmo. Aqui
os indivíduos são propriedade da sua pessoa, então significa que só eles têm
direito a determinar o que pode ser feito com tudo aquilo que faz parte da sua pessoa,
de maneira que ninguém pode ser privado de fazer algo ou consumir algo. O único
limite é não invadir a esfera de propriedade dos outros.
3.3 Republicanismo: uma democracia liberal
Esta teoria define
que os governos são eleitos pelos cidadãos, permitindo, com o acesso à cidadania,
o relacionamento entre indivíduo e a sociedade, colocando em ênfase a igualdade
entre os indivíduos, sobre a necessária participação deste na sociedade. Usufruindo,
assim da liberdade, o indivíduo não tem que sofrer a dominação do outro, ou do
governo. Segundo esta teoria, uma vida condigna só pode ser encontrada na
realização da actividade política. Ela permite que o individuo escolha, o modo
de vida que quer levar, pondo em jogo valores humanistas associadas à cidadania
ou à actividade cívica, valorizando a participação política dos indivíduos nas
decisões que dizem respeito ao futuro da comunidade e ao seu futuro pessoal.
“O republicanismo valoriza a
autonomia dos indivíduos, ela não é uma teoria dirigida contra a propriedade
privada, a sua essência está no laço social e no papel das instituições
públicas, as ambições do homem só pode ser experimentada na vida política. No
pensamento de Arendt, a virtude política encarna a possibilidade do homem agir
livremente, de ser realmente aquilo que é, entregando-se completamente ao bem
comum, num circuito de actividade comum tornada possível por cultura comum e
por homogeneidade social, pois os fins são partilhados por todos os cidadãos. (ROSAS, 2008, p.109-114)
4. A questão do mínimo existencial
Achamos por bem
iniciar este parágrafo, quando no segundo capítulo da sua obra - O Direito ao Mínimo Existencial (2009), Ricardo
L. Torres, diz-nos que “o mínimo existencial não é valor nem um princípio
jurídico, mas o conteúdo essencial dos direitos fundamentais”. E, como direitos
fundamentais tomamos o conceito da declaração Universal dos Direitos dos Homens,
citado acima e, também, a Declaração ao desenvolvimento aprovada pela Resolução
41/128 da Assembleia da Geral da ONU, de 4 de Dezembro de 1986, reconheceu.
“Que o desenvolvimento é um
processo económico, social, cultural e político abrangente, visando ao
bem-estar de toda a população e de todos os indivíduos com base na participação
activa, livre e significativa no desenvolvimento e na distribuição justa dos
benefícios daí resultante”; e declarou, no art. 1º. “O direito ao
desenvolvimento é um direito humano inalienável em virtude do qual toda a
pessoa humana e todos os povos estão habilitados a participar do
desenvolvimento económico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele
desfrutar, no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam
ser plenamente realizados”. (TORRES, 2009,
p. 10)
Contudo, podemos
dizer que é um direito ter acesso às condições mínimas de existência humana
digna, pois sem elas cessa o direito à sobrevivência do homem. Deste modo, as
condições materiais da existência não podem, antes de um mínimo existencial. O
mínimo existencial fundamenta-se no exercício de liberdade e de princípio de
igualdade, bem como na dignidade humana
Para Torres (2009, p.
13), a protecção do mínimo existencial está assente na ética e fundamenta-se
nas condições sociais para o exercício de liberdade, na ideia da felicidade,
nos direitos humanos e nos princípios de igualdade e dignidade humana,
estendendo-se a qualquer ramo do direito.
“O autor chama-nos a atenção
sob a confusão entre a questão do mínimo existencial com a própria questão da
pobreza. Para ele a pobreza absoluta deve ser combatida pelo Estado, ao passo
que a pobreza relativa esta ligada a causa de produção económica ou de
redistribuição de bens, que será minorada de acordo com as possibilidades
sociais orçamentais”. (TORRES, 2009,
p.15)
O combate à pobreza
deve ser feito pelo fortalecimento dos instrumentos de garantia do mínimo
existencial, que normalmente, é elaborado pelo Estado nos programas de expansão
das prestações positivas dos direitos sociais, fomentando o desenvolvimento
humano, uma maior qualidade de vida, combate a pobreza e redistribuição de
renda.
Para o autor acima citado, esta problemática
arrasta consigo duas ordens, a qualidade de vida e o combate à pobreza. O
primeiro é fundamental para o desenvolvimento, pois está ligado ao exercício da
liberdade e às prestações positivas ligadas à justiça distributiva. Para
fundamentar esta questão, o autor pega no conceito sugestivo de Martha Nussbam
e Amartya Sem, para os quais “a qualidade de vida resume naquilo que as pessoas
são capazes de fazer e de ser, isto é, uma espécie de complementaridade ou
combinação de vários fazeres e seres”.
O exercício de liberdade é fundamental para
que se consiga ter uma vida com dignidade. Neste sentido, questionámos, uma
pessoa beneficiária dos programas de governo que recebe uma quantia mínima para
a sua sobrevivência, terá a capacidade de ter uma vida activa na sociedade?
Embora os programas englobem a educação dos filhos e da saúde, acreditamos que
a população continuará a viver de dependências, por isso torna-se vulnerável à
prática de corrupção para alimentar outras necessidades.
Finalmente, é acrescentado
que a qualidade de vida deve ser garantida pelos mínimos sociais e pelas
prestações positivas de justiça distributiva, ligadas a educação, saúde,
moradia e demais direitos sociais. Assim, segundo Torres (2009, p. 21.) “o
combate a pobreza insere-se na política orçamentária, voltada ao
desenvolvimento humano”. Como mostraremos no ponto a seguir, as políticas públicas
e as escolhas orçamentais são integradas, e envolvem questões de liberdade e de
mínimo existencial, bem como as decisões relativas a direitos sociais.
O autor continua,
tendo em conta a perspectiva de Sem, que “o desenvolvimento consiste na remoção
dos vários tipos de privações de liberdade que limitam as escolhas e as
oportunidades das pessoas de exercer ponderadamente suas condições de agente”.
Para melhor compreender a teoria do mínimo
existencial, achamos por bem seguir a linha de estudo de Torres, que coaduna - se
com as teorias de alguns filósofos. De acordo com o princípio básico de justiça
de Rawls,
“Cada pessoa tem igual direito
à maior liberdade básica compatível com idêntica liberdade para os outros; as
desigualdades sociais e económicas devem ser combinadas de tal forma que ambas
despertem a convicção razoável de que trarão vantagem a todos e sejam ligadas a
posições e órgãos abertos a todos.”
(TORRES, 2009, p. 54-55)
Normalmente, a liberdade
básica está circunscrita apenas no auxílio monetário, política de assistência
médica e inserção das crianças no sistema de ensino, faltando o desenvolvimento
activo na sociedade. Como exemplo, muitos críticos do programa “bolsa família”,
chamam a atenção para questões de empregabilidade, em vez de doação ou
transferência à família, pois, vêem-na como “esmola” aos mais necessitados.
De igual modo, a
concepção de Habermas aproxima-se da de Rawls, pois o seu primeiro princípio
versa sobre a liberdade.
“Na sua concepção sobre os
direitos fundamentais, enquadram em cinco categorias: direito à igual liberdade
de agir do cidadão em associação livre; direito à protecção judicial; direito à
participação em igualdade de oportunidade no processo de formação de opinião,
exercendo a autonomia política e se legitima o direito; direito à garantia das
condições de vida, que são asseguradas em campo social, técnico e ecológico e,
fortalecer a igualdade de oportunidade e direito civil”. (TORRES, 2009, p. 59)
No nosso entender,
os direitos sociais mínimos devem ser obtidos na via do exercício da cidadania
reivindicatória e da prática orçamentária, a partir do processo democrático. É
o caminho que leva à superação dos direitos sociais sobre os direitos da
liberdade e da confusão entre direitos fundamentais e direitos sociais. Pois é,
através da participação que conseguimos desenvolver o nosso ser, para estar
apto à responder aos desafios sociais e, consequentemente, analisar a ofertas,
sobretudo, nas épocas eleitorais.
O mínimo
existencial visa a concretização do essencial à vida humana. Por isso, Torres
(2009 p. 137) “enuncia algumas equações dos seus valores, nomeadamente: a
liberdade, da justiça, da solidariedade, da segurança e da felicidade”. Assim,
o mínimo existencial encontra a sua legitimação nos princípios fundamentais do
Estado democrático de direito, que na CF Brasileira, no 1º art., consta: a
soberania, a cidadania, a dignidade da pessoas humana, o trabalho e a livre
iniciativa e pluralidade política (participação na democracia).
5. Políticas de combate a pobreza: Brasil e Cabo Verde
Como referimos
acima, a questão da pobreza absoluta assolava a mundo de forma muito drástica e,
como forma de minorar ou erradicar o flagelo, políticas foram traçadas tanto ao
nível nacional como internacional. Assim, neste capítulo faremos uma breve
abordagem sobre políticas de combate à pobreza absoluta, segundo a experiência
adoptada no Brasil (bolsa família) e de Cabo verde. Vários são os países em desenvolvimento
que têm estado a aplicar há mais de 10 anos políticas que auxiliam no combate
ou erradicação de pobreza e da desigualdade social.
O direito à
Assistência Social compreende um dos conjuntos integrador de acções de
iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os
direitos relativos à saúde, à providência social e assistência social. E, este último
é ainda subdividido em diversos campus.
5.1 Breve discrição sobre o programa bolsa família no Brasil
Para colmatar as
desigualdades sociais neste país, traçou-se o objectivo de elevar o grau de efectivação de direitos sociais,
por meio do acesso aos serviços sociais básicos de saúde, educação e
assistência social.
“Que programa Fome zero acabou
por consubstanciar na bolsa família. Unificando assim, os programas assistenciais
(“bolsa escola” e “auxílio gás”). Este surge em 1995, destinado às famílias em
extrema pobreza, transformando-o em instrumento assistencialista, sem
contrapartida educacional”. (TORRES, 2009, p. 264-265)
O Programa de
Transferência de renda directamente às famílias pobres, vincula o recebimento
do auxílio financeiro ao cumprimento de compromissos, nas áreas da educação, e
saúde, com finalidade de promover o acesso das famílias aos direitos sociais
básicos
“O programa foi criado em Outubro de 2003, por meio da Medida Provisória
no132, convertida na Lei no10.836, de Janeiro de 2004. Nela encontram-se definidos
os benefícios financeiros do programa, os critérios de elegibilidade a cada um
dos benefícios e as condicionalidades que devem ser cumpridas pelas famílias
beneficiadas ou por seus componentes. Existem duas modalidades de benefícios:
i) o benefício básico, destinado às famílias em condições de extrema pobreza e;
ii) os benefícios variáveis, dedicados às famílias em situação de pobreza e que
contém em sua composição com gestantes, nutrir, crianças entre 0 e 12 anos ou
adolescentes até 17 anos. Este segundo benefício contempla duas modalidades: a
primeira, relacionada à presença de crianças ou adolescentes de até 15 anos, é
limitada a até três benefícios por família; e a segunda, destinada aos jovens
de 16 e 17 anos, é restrita a até dois benefícios por família. Vale sublinhar
que este benefício variável para os jovens foi criado posteriormente, em Dezembro
de 2007”. (CASTRO E MODESTO, 2003, p. 28)
O referido Programa visa a
promoção do alívio imediato da pobreza por meio da transferência directa de
renda às famílias, assim como o reforço ao exercício de direitos sociais
básicos, tais como as áreas de saúde e educação, contribuindo assim, para que os
agregados familiares consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações. Existe
também o apoio ao desenvolvimento das famílias, por meio da articulação com o
programa de acções de qualificação, de emprego, de renda e de alfabetização,
entre outros.
As situações de extrema pobreza
são caracterizadas pela insuficiência de renda, com linhas de corte, cujos
valores mensais hoje são, após três reajustes, de R$ 70 e R$ 140 familiares per capita, respectivamente. Os
benefícios foram reajustados, também, em três oportunidades e hoje o benefício
básico vale R$ 62, o variável infantil vale R$ 22 e o variável para
adolescentes é de R$ 33. Em Julho de 2009, data da última alteração dos valores
das rendas de elegibilidade e dos benefícios, realizou-se, também, a actualização
das estimativas do público-alvo do programa. Entre Abril de 2009 e Agosto de
2010 concretizou-se a ampliação do Programa Bolsa Família, de 11,1 para 12,7
milhões de famílias beneficiadas, como resultado desta actualização.
Segundo o Jorge A. Castro, “o Programa Bolsa
Família, não apenas racionalizou o provimento de um mecanismo de transferência
de renda na sociedade brasileira, como também se consolidou uma forma de
benefício não vinculado aos riscos inerentes às flutuações do mercado de
trabalho, uma forma de enfrentar o problema da pobreza para parcela da
população trabalhadora ou não. Os critérios de elegibilidade do programa dependiam
da condição de renda das famílias e, entre as condicionalidades para sua
permanência no programa, estava o cumprimento de certas tarefas relacionadas com
a frequência escolar e os cuidados com a saúde dos seus membros. Em suma, o programa
revelou-se importante mecanismo – que se soma a outros, inclusive de natureza
jurídica distribuição de renda exterior aos mecanismos de mercado.”.
O Bolsa Família tem grandes
resultados a apresentar ao país. Contribuiu de forma efectiva para o combate à
fome e à pobreza e para a melhoria das condições de vida da população
brasileira. A expressiva influência do programa na trajectória de redução dos
indicadores de pobreza e de desigualdade de renda que marcou o país a partir de
2003 tem sido amplamente observada. Iniciativa que integra a estratégia Fome
Zero, a Bolsa Família tem uma participação importante na diminuição da
desnutrição infantil e no desenvolvimento adequado das crianças. Como parte da
política de assistência social, tem-se realizado a identificação das famílias
em situação de vulnerabilidade e o atendimento por meio dos serviços sócio
assistenciais. Na sua estratégia de integração com as políticas de saúde e de
educação, o programa tem propiciado a ampliação do acesso dos grupos mais
pobres da sociedade brasileira a esses direitos sociais básicos.
Entre 2003 e 2009, o Brasil
conseguiu reduzir em 27.9 milhões o número de pessoas pobres no Brasil e
melhorar as condições de vida daqueles que continuam na pobreza. E, por ser uma obrigação do Estado, no Brasil o programa
bolsa família cujo critério é de R$ 120,00 de renda familiar mensal per capita, tem reduzido a pobreza no
Brasil nos últimos Governos. Mas, ainda há milhões de
brasileiros vivendo com uma renda inferior à ¼ de salário mínimo. E, o desafio
deve permanecer como um objectivo prioritário da nação.
Sabemos que os fundamentos ora
apresentados, são metas e, de acordo com argumentação abaixo, o governo,
conseguiu diminuir a pobreza, mas isso não implica que todos os direitos
sociais e fundamentais estejam a ser, na prática, seguidos.
5.2 Breve discrição sobre o programa de governo na luta contra a pobreza em Cabo Verde (2002-2011)[2]
A aparição da seca
e das fomes que marcaram a história do país, teve um grande impacto na memória dos
cabo-verdianos. A grande questão é se, de acordo
com o DECRP III[3]:
“Se devem os governantes centrar-se
em políticas de crescimento, ou promover antes políticas de redistribuição que
possibilitem que os mais pobres possam beneficiar do crescimento? O desafio
torna-se ainda mais complexo quando se toma em conta a dimensão de como o
crescimento impacta sobre a desigualdade, como a desigualdade existente afecta
o impacto do crescimento sobre a pobreza, e como a desigualdade afecta o
crescimento. As autoridades cabo-verdianas, face às incertezas das diferentes
opiniões/visões, optaram por uma abordagem miscelânea”. (DECRP, 2012, p. 10)
De acordo com DECRP
III (2012, p.10) “a filosofia de governação em Cabo Verde pode ser examinada
nos documentos de estratégia e programas governamentais e a abordagem pode ser
resumida como “o crescimento económico é crucial e necessário mas não
suficiente para reduções substanciais da pobreza”.
De facto, o esforço
deliberado para promover o crescimento da economia e para reduzir a pobreza
através de emprego e programas sociais está a demonstrar resultados. Através de
esforços e políticas deliberadas, registou-se uma redução significativa da
pobreza, o que e facilitou o desenvolvimento social em larga escala. A evolução
registada aponta que Cabo Verde tem sido capaz, desde 2002 até 2011, de reduzir
a desigualdade em simultâneo com a taxa de pobreza.
De acordo com DECRP
III (2012, p. 16), a partir de informações do Censo de 2010, constata-se que a
pobreza continua a decrescer em Cabo Verde. Contudo, o ritmo de decréscimo
abrandou consideravelmente, tendo em conta os impactos da crise mundial, e
cerca de 25% da população é hoje considerada pobre […] O sucesso em reduzir a
pobreza em termos de rendimento indica que Cabo Verde poderá atingir o ODM[4]
relativo à redução, para metade da taxa de pobreza entre 1990 e 2015. A pobreza
em Cabo Verde tem sido um problema histórico, tendo em conta as fragilidades e
as vulnerabilidades enfrentadas pela nação. A pobreza tende a ser rural, e numa
proporção maior de mulheres do de homens. O mesmo acontece para agregados
familiares liderados por mulheres em relação aos liderados por homens. A
pobreza em Cabo Verde pode, por isso, ser caracterizada como rural e feminina.
De acordo com o mesmo programa, em Cabo Verde,
um problema persistente consiste nas oportunidades limitadas para emprego
formal em sectores não-agrícolas nas zonas rurais. Existe uma dependência forte
da agricultura de subsistência e da pesca artesanal na população rural. A
agricultura de subsistência é um desafio para os pobres, tendo em conta os
desafios geográficos e considerando que apenas 10% da superfície do país é cultivável.
O terreno montanhoso com encostas abruptas representa um constrangimento à
produção mecanizada e de larga escala. Outro constrangimento chave é a
pluviosidade pobre e incerta. Adicionalmente, a organização dos terrenos é
fragmentada com prevalência de pequenas propriedades do tipo minifúndios.
Historicamente, o resultado é que os agricultores de subsistência têm sido
vulneráveis e deixados ao acaso do clima. Há, no entanto, perspectivas de
mudança de paradigma, tendo em conta investimentos crescentes no sector e as
expectativas de que a agricultura se torne num sector prioritário, considerando
o impacto potencial na criação de emprego e redução da pobreza.
Cabo Verde registou
um bom desempenho em diversas medidas de pobreza não associadas ao rendimento,
incluindo o desenvolvimento de capacidades e consolidação de liberdades. O
período de 2002 a 2011 foi utilizado pelo Governo para realizar investimentos
em infra-estruturas básicas de cariz socioeconómico – construção de escolas,
extensão da rede de cuidados primários de saúde, e expansão do acesso à
electricidade, água potável e saneamento, registando assim, um bom desempenho
em diversas medidas de pobreza não associadas ao rendimento, incluindo o
desenvolvimento de capacidades e consolidação de liberdades. O país regista
também um bom desempenho quando comparado com outros países subsarianos e de
rendimento médio baixo em vários indicadores de desenvolvimento humano. Cabo
Verde registou o quinto IDH mais alto da África Subsaariana em 2011, e
encontra-se significativamente acima da média regional de 0.463.
Explicando o Progresso de Cabo Verde no combate à Pobreza, de forma breve, os ingredientes para o progresso no
combate à pobreza nos últimos 10 anos (2002- 2011) têm sido: (i) crescimento
económico robusto; (ii) investimento em agricultura; (iii) investimento em
programas sociais; e (iv) formação. Estes ingredientes representam os
principais elementos, embora se identifiquem outros factores.
Os investimentos no sector agrícola -
mobilização de água, facilitação do acesso dos agricultores ao crédito através
de micro finança, promoção da irrigação gota a gota e apoio à extensão rural -
desempenharam um papel substancial na redução da pobreza e crescimento dos outputs
e rendimentos agrícolas, embora a taxa de pobreza continue mais alta nas
áreas rurais.
O Governo apostou
também numa série de reformas no sistema de segurança social e de pensões.
Entre as reformas, que tiveram um impacto bastante positivo na redução da
pobreza, destaca-se a extensão da pensão social mínima a novas classes de
pensionistas e a extensão do sistema do Instituto Nacional de Providência Social
a novas categorias de trabalhadores, tais como profissionais independentes e
empregadas domésticas. O sistema já proporciona também seguro de saúde amplo a
muitas pessoas, facilitando o acesso a cuidados de saúde. A expansão da pensão
social mínima proporcionou às camadas mais desfavorecidas uma rede de segurança
social e condições para uma melhor qualidade de vida. Em suma, Cabo Verde
alcançou ganhos significativos contra a pobreza em várias dimensões, e não
somente ligadas ao nível de rendimento. Isto não deverá no entanto esconder os
desafios subjacentes que permanecem. A pobreza continua a ser um desafio
significativo no país. Adicionalmente, a divisão urbano-rural e do género são
assuntos que devem ser tomados em conta, de forma a garantir a continuação de progressos
no combate à pobreza.
Após estas
abordagens, vimos que a pobreza existe e nós podemos minorá-la. Há décadas que
estão a ser traçadas políticas no sentido de erradicar a pobreza. Contudo, achamos
que há necessidade de traçar políticas capazes de englobar os direitos
fundamentais sociais, de modo que esta camada de população não sofra outros
tipos de violação dos direitos humanos, pois se todos têm direito à liberdade
de participação e a uma vida condigna, isto conduz-nos a afirmar que a
corrupção eleitoral continua sendo uma violação dos direitos das pessoas. De
maneira que os grandes males nas sociedades mais pobres centram-se na
existência de elites corruptas, fazendo aumentar a desigualdade social.
6. A pobreza como principal causa da corrupção eleitoral
Mesmo desenvolvendo
uma política de combate a pobreza, ainda hoje continuamos com um número elevado
de pobreza a nível mundial. Particularmente também nesses países, há grande
desigualdade social, o que torna essas pessoas muito vulneráveis quanto ao
oferecimento de um bem por parte de terceiros. Mesmo com o programa público de
apoio, ainda há necessidades a nível monetário, para que se possa ter uma vida digna
e livre de constrangimentos.
A corrupção é
associada, normalmente, depravação, sedução e suborno, um acto ilegal no qual
dois agentes, um corrupto e um corruptor travam relação anormais ou fora da
lei, envolvendo benefícios. O senso comum identifica a corrupção como um
fenómeno associado ao poder, aos políticos e às elites económicas, usados para
extorquir.
Nas democracias contemporâneas faz-se pela forma
indirecta, através dos representantes, o que faz dela, segundo Costa (2003, p.
253), “uma democracia representativa de partidos que se apresentam como os
principais veículos de representação da vontade popular”.
Deste modo, para
que exista a democracia é fundamental que os cidadãos se mantenham informados e
participem. O exercício de voto é, porventura o acto de participação política
que mais mobiliza a democracia, o que faz com que em democracia as eleições devam
ser: livres, transparentes, justas e periódicas. Mas, em muitos casos, em
particular, nalguns países democráticos, os três princípios que regem a eleição
democrática não acontecem, o que faz com que o regime democrático seja mas
aberto para prática da corrupção eleitoral.
6.1 Conceito da corrupção
A corrupção é hoje
um tema central para todos os que se preocupam com os destinos da democracia.
De maneira que, para Sousa (2008, p.) “a corrupção ataca a essência da
democracia e os seus valores fundamentais (de igualdade, transparência, livre
concorrência, imparcialidade, legalidade, integridade) ”.
“A corrupção é um problema
mundial, ela não tem fronteiras, é uma realidade transcultural […] não se trata
também de um fenómeno identificável apenas em regime democrático. É certo que a
exposição social da corrupção é mais frequente numa democracia, pelo facto da
democracia ser um regime mais aberto escrutinados por uma comunicação social
plural e interventiva”. (SOUSA, 201, p.11)
Em todas as
sociedades, democráticas ou não, existe desigualdade social, existe a questão
da corrupção, embora esta se verifique em maior abundância nalguns países do
que noutros.
Determinadas formas
de corrupção só têm significado num sistema concorrencial de poder como é o
caso das questões de corrupção eleitoral. A causa fundamental da corrupção
eleitoral está nas desigualdades sociais existentes nas sociedades, onde as
elites se aproveitam das necessidades da população carente para obter ganhos.
Portanto, vimos que o mínimo existencial exige, não só a entrega dos meios
materiais à sobrevivência como também, requer a participação dos cidadãos nas
decisões políticas do país.
Acreditamos que
essa igualdade se remete apenas para essa época, pois é nela que os eleitores mais
desfavorecidos recebem várias ofertas dos considerados “bons políticos”[5],
pois se este conseguir colmatar as necessidades momentâneas e o mesmo eleitor
conseguir manipular outros eleitores, é porque o político o ajudou a iniciar um
negócio ou a melhorar as carências na sua vida.
“A corrupção é um conceito fugidio na
política, porque depende da concepção normativa a respeito das próprias
instituições sociais […] ao contrário do que aponta a perspectiva hoje é
homogénea sobre a corrupção, a definição do seu conceito depende de um apelo a
valores e normas bem fundamentada no espaço da política. Afinal não se pode
definir a corrupção sem recorrer há valores e normas e pressuposto”. (FIGUEIRA, 2008, p.359-360)
A corrupção é um fenómeno de poder, na medida em que, segundo Moreira
(2010, p.247) “é a capacidade relacionar e de influenciar o comportamento de
outros, e isto, acontece, em todas as áreas, mas em particular nas sociedades
onde as pessoas possuem um fraca renda de sobrevivência”. De acordo com Sousa,
(2011, p. 40) existem vários tipos de corrupção: “corrupção fragmentada,
corrupção de colarinho branco, corrupção sistemática, corrupção sistemática
política”. Neste sentido, centrar-nos-emos neste último tipo de corrupção, como
forma de compreendemos a temática em análise e verificarmos como esta prática
envolve os actores activos e passivos.
6.3 Corrupção eleitoral: os menos desfavorecidos são vítimas
Como vimos
acima, a democracia contemporânea é representativa e nela vigora o princípio da
igualdade política entre os indivíduos. A
escolha representante em eleições livres, justa e periódicas, em que se inclui
todo o eleitorado adulto, passou, segundo o Avritzer et al (2008, p. 374), “a
ser algo que, sem esgotar a noção da democracia, afirmou-se como sua pedra
angular. Ao se dirigirem as urnas os cidadãos reafirmam a sua condição de
igualdade perante um acto fundamental do Estado”.
“As eleições
têm o objectivo de transformar os votos em portos executivos e / ou
legislativos, o aparato institucional das democracias permite que, em maior ou
menor grau os mais diversos interessem, opiniões e valores sejam vocacionados
no curso de processo decisório” (AVRITZER ET AL, 2008, p. 373)
Tal processo, no entanto, pode apresentar um problema que ameace
corromper o corpo político constituído, comprometendo a sua legitimidade e
diminuindo a sua capacidade de oferecer à colectividade os resultados esperados.
A corrupção eleitoral diz respeito a ocorrência de fenómenos, capazes de
desvirtuar o processo de constituição de um corpo de representantes, e sempre
significou um problema para a democracia
Segundo o Avritzer et al (2008,
p. 374) algumas atitudes podem ser qualificadas de corrupção eleitoral na nossa
sociedade. E, normalmente, os casos são agrupados em três:
a) O uso da máquina pública em favor
de determinado (a) candidato (a);
b) O financiamento de campanha visando a vantagens diferenciadas no plano
político e/ ou administrativo;
c) A compra do voto.
Destas, segundo o autor a primeira é a mais facilmente
tipificada no Brasil. Assim, analisamos este último de acordo com a nossa
alinha de estudo, e chegamos à seguinte observação: que compra de Bilhete de
Identidade dos eleitores[6]
ou compra de votos; doações de materiais de construção e de agriculturas,
nomeadamente, sacos de cimento, materiais de irrigações[7]
etc. Boca de urna, etc. São as práticas que mais comuns nestas duas comunidades ou sociedades. Segundo Gonçalves e
Neves:
“A corrupção
assola a nossa sociedade de diversas formas. Uma das mais perversas é a
eleitoral. Trata-se da conduta do candidato (ou de alguém em seu nome) que dá,
oferece ou promete dinheiro, bens ou vantagens de qualquer natureza para obter
a promessa de voto, ou de abstenção, de um eleitor, quando o candidato oferece
a vantagem, temos a corrupção eleitoral activa, Já o eleitor que aceita ou
solicita aquele bem ou vantagem prática corrupção eleitoral passiva”. (GONÇALVES E NEVES, 2008, p.1)
Acrescenta o Alvarenga, (Jornal a Semana 06 de
Junho de 2012), que, quando se frauda uma eleição, não se está a lesar apenas o
país, mas também, está-se a criar uma espécie de cultura da fraude, que pode
avançar para outras áreas da sociedade”. E, consequente mente, a colocar em
causa a qualidade da democracia. Um saco de cimento dado não pode parecer nada,
mas estudos internacionais demonstram que a fraude eleitoral afecta um país a
longo prazo, e em duas vertentes: económica e social. Porque um saco de cimento
multiplicado por milhares de sacos de cimento, só para dar um exemplo, tem pelo
menos duas consequências: por um lado há menos matéria-prima para obras
estruturantes, por outro cria-se uma cultura de dependência junto dos cidadãos.
Os códigos eleitorais desses dois países condenam esta prática severamente, no
art. 311º do código eleitoral de Cabo verde, que diz:
“Quem, por
causa das eleições, oferecer, prometer, ou conceder emprego público, privado ou
outra coisa ou vantagem a um ou mais eleitor ou, por acordo com estes, a uma
terceira pessoa, mesmo quando a coisa ou vantagem utilizada, prometidas ou
conseguidas forem dissimuladas a título de indemnização pecuniária dada ao
eleitor para despesa de viagem ou de estada ou de pagamento de alimentação ou
bebida ou a preste das despesas com a campanha eleitoral será punida com a pena
de prisão até um ano”. (CÓDIGO ELEITORAL, 2010, p.133)
Na mesma linha segue o art. 229. Do código eleitoral
Brasileiro alinhando o seguinte:
“Dar oferecer,
prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou
qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer a
extensão, ainda que a oferta não seja aceita: pena – reclusão até quadro anos e
pagamento de cinco á quinze dias das multas”. (VADE MECUM,
2008, p. 792-793)
A cada eleição, em Cabo Verde, e o Brasil não foge à
regra, repetem-se as acusações de fraude eleitoral. A fraude eleitoral transformou-se
quase numa tradição eleitoral. Nesta última eleição vários dossiers foram
encaminhados, para as autoridades competentes, mas até hoje nem uma só
condenação viu a luz do dia. O que nos remete para a questão da inoperância da
justiça no caso de corrupção eleitoral abordado pelo Sousa (2011) numa das sua
obra.
De entre todas
essas acusações, segundo João Alvarenga, analista político:
“Enquanto a lei existir, se não for aplicada, não
acabarão as acusações e contra-acusações de fraude eleitoral, isto é, neste
momento as leis existente contra fraude eleitoral baseia-se apenas na teoria,
pois na prática é uma lei morta, não funciona, não tem eficácia. […] Em todas
as eleições há acusações de parte de que houve, e há, fraude eleitoral, mas se
formos perguntar quem foi punido, quem foi investigado e a que desfecho se
chegou, o resultado é zero. E, ter uma lei sem eficácia é pior do que se não
existisse porque as pessoas acham que se abriu um caminho oficial para se
cometer ilícitos. Assim, cria-se uma sensação de completa impunidade” (EXPRESSO DAS ILHAS, Nº 552, 27 de Julho de 2012)
Possivelmente, hoje
temos a maioria dos acusados de práticas ilícitas a ocuparem cargos de presidente
de autarquias e/ou prefeito da cidade, o que nos leva a afirmar, uma vez mais,
que todos esses escândalos não passaram de propaganda eleitoral, ou assuntos de
medias. Porque nos dossiers, das noticiais e de outros encaminhado à tribunal, nada
se viu como resultado.
7.Considerações finais
Vimos, ao longo do artigo, que a luta
contra a pobreza absoluta não deve recair apenas na resolução do mínimo existencial
humano, pois esse aqui é tomado em função das questões mais básicas à
sobrevivência. Pelo contrário há que ter em conta os direitos sociais, e
fundamentais, não apenas na particularidade, mas em todos os sentidos. Todavia,
a liberdade requer o exercício e a participação na sociedade, que, em muitos
casos, ainda carece de algum bem para o exercício da cidadania. A cidadania
aqui discutida, segundo Oliveira (2007, p.63- 64), “deve também, abarcar a
noção de cidadão como participante na vida de Estado e o reconhecimento do
indivíduo como pessoa integrada na comunidade política”.
Um indivíduo que reconhece e é reconhecido como membro da sua
comunidade, através da utilização de uma série de canais para a participação,
poderá contribuir em diversos sentidos pelos direitos humanos e também
constitui uma forma da sua promoção. Em suma, o cidadão para o autor supra
citado, seria aquele que, por meio dos canais que lhe são oferecidos, consegue
mudar o mundo e alterar a situação, ou o status
quo ao seu redor, mantendo o diálogo com a realidade.
No entanto, se lhe são cortados os canais de participação, aumenta o
desinteresse, a nível da pertença por “coisa pública”, permanecendo com um
agente passivo, sujeito a aceitar doações. Fazendo proliferar aquilo que
Oliveira (2007, p.65), chama de “cultura do silêncio” que faz com que o homem
acredite no discurso mentiroso da sua condição inferior submissa […] a “cultura
do silêncio” destrói as bases da democracia”. É desta forma que prolifera a
desigualdade entre homens da comunidade, aumentando a miséria e, consequentemente,
cria um fosso à prática de subornos. A
corrupção eleitoral tem custos. Se alguém recebe hoje um saco de cimento, ou a
reparação do apartamento, amanhã isso vai ter custos na educação ou na saúde.
E, se os cidadãos recebem, é porque necessitam. Desviam-se recursos hoje para
angariar um voto, e provocam-se prejuízos enormes a longo prazo. As pessoas
devem procurar ser autónomas, participativas e sobretudo empreendedoras, e não
dependentes e ficando à espera de ofertas.
Concluindo, dizia Aristóteles que a ideia central da
democracia é benéfica para todos e não para alguns. À luz desta verdade, a
fraude leva à desvirtualização da mesma e corrompe a vontade dos eleitores.
Assim, na democracia, os dirigentes deveriam preocupar-se com a dignidade
humana, e não utilizar o ser humano para o seu jogo político.
Sem dúvida, perde quem vende o voto, vendendo também a
sua liberdade de escolha.
Perde também a democracia, sujeita a todo tipo de
mecanismo para a conquista do poder. Perde a cidadã e o cidadão, que não poderão
ver os seus votos a se transformarem em políticas públicas. De maneira, que o voto não tem preço, tem consequências!
1.
AVRITZER, Leonardo; BIGNOTTO, Newton;
GUIMARÃES, Juarez e STARLING, Heloisa Maria Muregel. Corrupção: Ensaio e Críticas. Editora UFMG. Belo horizonte, 2008.
2.
COSTA, Daniel H.Sistema eleitoral e sistema partidário cabo-verdiano (1991-2001): com
um olhar sobre o mundo, Direito e Cidadania, 2003.
3.
VADECUM, A. CONSTITUIÇAO FERDERAL. Emenda Constitucionais.
6ª Edição, saraiva, São Paulo, 2008.
4.
MINISTÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA:
Direcção Geral de apoio ao processo eleitoral. Código Eleitoral. Editora Imprensa Nacional de Cabo Verde. Praia,
2010.
5.
MOREIRA, Adriano. Teoria das Relações Internacionais, 6.ª
ed. Almedina. Coimbra, 2008.
6.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS. Documento de Estratégia de
Crescimento e de Redução de Pobreza III (2012 – 2016).
7.
ONU.
Declaração Universal do Direitos Humanos.
Rio de Janeiro, Unic, 2000.
8.
OLIVERIRA, Márcio Luís. (Coord.) O sistema Interamericano de Protecção dos
direitos humanos: Interface com o direito constitucional Contemporâneo,
DelRey Editora, Belo Horizonte, 2007.
9.
SPECK, W. Bruno; ABRAMO, W. Cláudio;
SILVA, F. G. Marcus; FLEISCHER, David; NASSMACHER, K. Karl. Os Custo da corrupção. Editor Wilhelm
Hofmeiters. São Paulo, 2000.
10.
SINGER, Peter. Ética Prática. Trad. Álvaro Augusto Fernandes. Gradiva. Lisboa, 1993.
11.
____________. Um só mundo: Ética da Globalização. Trad.
Maria de Fátima ST. AuByn. Gradiva, 2004.
12.
SOUSA, Luís. Corrupção. Ensaios de Fundação. Lisboa, 2011.
13.
TORRES, Ricardo Lobo. O direito Mínimo Existencial. Renovar, Rio
de Janeiro, 2009.
ROSAS, João Cardoso,
(Org.). Manual de Filosofia Politica.
Almedina. Coimbra, 2008.
[1]
Cf. Um só mundo: a ética da
globalização, Peter Singer, Trad. Maria de Fátima St. Aubyn. Gradiva. Na
situação actual temos deveres para com os estrangeiros que se sobrepõem aos
deveres para com os nossos concidadãos: mesmo que a desigualdade seja muitas
vezes relativa, o estado de pobreza extrema já descrito é um estado de pobreza
que não é relativo à riqueza dos outros. Diminuir o número de seres humanos a
viver na pobreza extrema é certamente uma prioridade mais urgente do que
diminuir a pobreza relativa provocada por algumas pessoas viverem em palácios
enquanto outras vivem em casa meramente satisfatória, p. 237
[2]
A descrição que horas
apresentam, é um resumo extraído do Documento de Estratégia de Crescimento e de
Redução de Pobreza (2012-2016) do Governo de Cabo verde III, uma vez que já
foram implementas I e II, mas realçamos que o documento por ser estratégico do
governo optamos apresentar apenas uns esboços do mesmo como forma de melhor compreendemos
a situação da pobreza em cabo verde
[3] CF. Documento de Estratégia de
Crescimento e de Redução de Pobreza (2012-2016) do Governo de Cabo verde.
[4] Objectivo do Desenvolvimento do
Milénio.
[5]
São considerados, porque a
ajudam a colmatar, as dificuldades momentâneas das famílias, com oferecimentos,
isto é, saciar a sede, daqueles que necessitam, por isso são considerados “bons
políticos”. E, não só recebe o voto naquele seio familiar, como os entes
queridos, também, poderão ser influenciados.
[6]
Cf.
O jornal a semana (06 de Junho de 2012), as declarações de Carlos Delgado no
enceramento da campanha eleitoral acusando o ex-vereador de cultura, Rildo
Tavares, de estar com uma lista de jovens no terreno a promover compra de
Bilhetes de Identidade vão desembocar no tribunal”.
E, esta prática viola o artigo 298º da Código
Eleitoral. No qual diz que “quem se apresentar fraudulentamente a votar,
tomando a identidade de eleitor inscrito, será punido com a pena de um ano de
prisão”. (CÓDIGO ELEITORAL, 2010, p. 130) Perante esta situação, está patente a
violação do código eleitoral, e o mesmo foi submetido ao tribunal. Agora
questionamos, será que este assunto teve um desfecho no tribunal? Pelo menos,
até ao presente não foram apresentados, nenhuma resolução nos casos
apresentados, isto é, não apareceram nos meios de comunicação, que aqui também,
questiona-se sobre seu papel no combate a corrupção.
[7] Cf. Expresso das Ilhas (06 de Julho de 2012) “Na Ribeira Grande de Santiago, a
candidatura do MpD interceptou um caminhão do Ministério do Desenvolvimento
Rural, cheio de material de rega, que seria distribuído aos agricultores de
Pico Leão. Os democratas acusaram MDR (Ministério de Desenvolvimento Rural) de
estar a ajudar o PAICV, porque o objectivo, disseram, seria o trocar o material
por votos. Em Santa Catarina de Santiago foi o PAICV quem acusou a candidatura
do Francisco Tavares, do MpD de assinar um acordo com as monitoras de infância
da câmara Municipal, onde se compromete a integrá-las no quadro de pessoal,
exigindo em troca que estas se empenhem na sua reeleição. No fogo, o candidato
independente Eugénio Veiga acusou a Ministra Desenvolvimento Rural e candidata
à presidência de Assembleia Municipal, Eva Ortet, de estar à porta da sede da
UNICOOP, em São Filipe, a distribuir senhas para levantamento de materiais de
construção a um grupo de eleitores das localidades de Velho Manuel”. Estas
situações vai contra o artigo 309 do código eleitoral, “o cidadão investido do
poder público, o funcionário ou agente de Estado ou de outra pessoa colectiva
pública e o ministério de qualquer culto que se sirvam abusivamente das sua
funções ou do cargo para constranger ou induzir eleitores a votar ou a deixar
de votar em determinado sentido serão punidos com a pena de prisão até um ano.
(CÓDIGO ELEITORAL, 2010, p. 132).